Declarações Acessórias (Envio Mensal) que vencem em Março/2025

E-Social: Vencimento em 14/03/2025. Refere-se à declaração de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.
EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais): Vencimento em 17/03/2025. Relacionada à apuração de retenções de impostos e contribuições.
EFD-Contribuições: Vencimento em 18/03/2025. Apuração de contribuições ao PIS e Cofins.
PGDAS (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional): Vencimento em 20/03/2025. Para empresas optantes pelo Simples Nacional.
DIRBI (Declaração de Informações sobre a Receita Bruta): Vencimento em 20/03/2025. Aplica-se a empresas do Simples Nacional.
DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais): Vencimento em 31/03/2025. Refere-se a empresas que apuram tributos como PIS, Cofins, IRPJ, e CSLL.
FONTE : GOV.COM
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